Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior.
Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015.
Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015.