Último dia para o recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês de setembro de 2017.
Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n° 822/2015.