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29-09-2017 Dia Todo

Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até 30.04.2013.

Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, arts. 39 a 41; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.