Último dia para a transmissão do PGDAS-D, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, referente a informações do mês de setembro de 2017.
Fund. Legal: Resolução CGSN n° 94/2011, art. 37, § 2°.
Nota: A entrega é para todas as optantes, inclusive as que estão inativas, se não houver expediente bancário deverá ser entregue até o dia útil imediatamente posterior.