Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 37, § 2°, da Resolução CGSN n° 94/2011.
Nota: A apresentação das informações é somente para os optantes, inclusive os que estão inativos, se não houver expediente bancário deverá ser apresentado até o dia útil imediatamente posterior.