Recolhimento da parcela do parcelamento do Programa de Regularização Tributária (PRT) junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fund. Legal: Medida Provisória n° 766/2017; artigo 3º, § 5º, e artigos 4º e 9º da Instrução Normativa RFB n° 1.687/2017; artigo 5º da Portaria PGFN nº 152/2017.