Parcelamento – Lei nº 13.043/2014, artigo 42

29-03-2018 Dia Todo

Recolhimento da parcela relativa ao parcelamento da Lei n° 13.043/2014, referente a IRPJ e CSLL apurado no ganho de capital das associações civis sem fins lucrativos, administrados pela RFB/PGFN.

Fund. Legal: Artigo 42 da Lei n° 13.043/2014.