PARCELAMENTO ESPECIAL-SIMEI

29-09-2017 Dia Todo

Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.

Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 2°.

Nota: O vencimento da 1ª parcela do parcelamento especial solicitado na RFB será o menor entre: (i) o 2° dia útil após o pedido; (ii) o vencimento da multa de ofício ainda não vencida, e consolidada no parcelamento; (iii) o último dia útil do mês do pedido; (iv) e o dia 02.10.2017. A partir da 2ª parcela o vencimento será o último dia útil do mês.