Último dia para recolhimento da parcela do parcelamento especial de débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017, art. 4°, § 2°.
Nota: O vencimento da 1ª parcela do parcelamento especial solicitado na RFB será o menor entre: (i) o 2° dia útil após o pedido; (ii) o vencimento da multa de ofício ainda não vencida, e consolidada no parcelamento; (iii) o último dia útil do mês do pedido; (iv) e o dia 02.10.2017. A partir da 2ª parcela o vencimento será o último dia útil do mês.