Último dia para o recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) por parte do empregador e empregado doméstico, referentes ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei Complementar n° 150/2015, art. 35. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente
Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei n° 8.036/90, art. 15 e Decreto n° 99.684/90, art. 27.
Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Lei n° 8.212/91, art. 32, inciso IV;
Último dia para remeter ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de agosto de 2017. Fund. Legal: Lei n° 4.923/65, art. 1°, § 1° Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em
Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio de agosto de 2017. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fund. Legal: Decreto n° 6.306/2007, art. 10, parágrafo único.
Último dia para entrega trimestral (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, referente à data-base de 30 de junho de 2017, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem valor igual ou superior a US$ 100 milhões. Fund. Legal: Circular Bacen n° 3.624/2013,
O artigo 225, inciso VI do Decreto n° 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Fund. Legal: Decreto n° 3.048/99, art. 225, inciso VI. Nota: A
Último dia para recolhimento da prestação do parcelamento, e a totalidade das contribuições previdenciárias patronais e dos empregados, com vencimento posterior a 30.04.2013. Este parcelamento abrange débito previdenciário, aplicadas as reduções, inclusive débitos inscritos em dívida ativa e decorrentes de reclamatória trabalhista, relativos à contribuição retida do empregado como a parte do empregador, vencidas até