INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL-PAES-LEI N° 10.684/2003
Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. GPS: a) 4103 – com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) 2208 – com identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI. Fund. Legal: Lei n° 10.684/2003, art. 5°; Instrução Normativa INSS n°