IRPF-OPERAÇÕES EM BOLSA
Último dia para recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas jurídicas e físicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês de outubro de 2017. Fund. Legal: