INSS-GPS-Fixação no Quadro de Horário
Afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativa à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT. Fund. Legal: art. 225, inciso VI, do RPS – Decreto n° 3.048/99. Nota: A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo