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Page 36

PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional -Declaratório

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Apresentação no PGDAS-D, pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, referente as informações do mês anterior. Fund. Legal:Artigo 37, § 2°, da Resolução CGSN n° 94/2011. Obs.: A apresentação das informações é somente para os optantes, inclusive os que estão inativos, se não houver expediente bancário deverá ser apresentado até o dia útil imediatamente posterior.
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COFINS – Instituições Financeiras e Equiparadas

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de
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INSS – Comercialização da Produção Rural

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.
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INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal:Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com
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INSS – Cooperados

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal:Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.
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INSS – Folha de Pagamento

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.
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INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. Fund. Legal:Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.
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INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal:Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.
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IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.
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PIS/COFINS/CSLL – Retenção na Fonte

Posted on 5 de janeiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições sociais retidas na fonte (PIS/COFINS/CSLL) previsto na Instrução Normativa SRF n° 459/2004 referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 35 da Lei n° 10.833/2003.
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