Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 535 da Instrução Normativa INSS n° 77/2015.
Encaminhamento da cópia da GPS ao Sindicato representativo da categoria profissional, referente ao recolhimento efetuado no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 225, inciso V e § 18, do Decreto n° 3.048/99. Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.
Recolhimento do IPI relativo a cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: 1020 – Fumo. Fund. Legal: Artigo 4º da Lei n° 11.933/2009.
Transmitir ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65. Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n°
Último dia para recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos de 3° decêndio do mês anterior. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.