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Page 28

DAS – Simples Nacional

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 38 da Resolução CGSN n° 94/2011. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando
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DASMEI -Microempreendedor Individual (MEI)

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento, pelo Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI), do DAS, em valor fixo, conforme Lei Complementar n° 123/2006, relativo ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 95 da Resolução CGSN n° 94/2011. Nota: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do
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INSS – Comercialização da Produção Rural

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº
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INSS

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013. Nota: Quando
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INSS – Cooperados

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do
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INSS – Folha de Pagamento

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS sobre a folha de pagamento, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 80 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.
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INSS – Parcelamento Especial (PAES)

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia
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INSS – Retenção sobre a Nota Fiscal

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 129 da Instrução Normativa RFB n° 971/2009. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no
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IRPJ/CSLL/PIS/COFINS

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n°
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IRRF

Posted on 8 de fevereiro de 2018 by Consult Anselmo Contábil
Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.
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