Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
Entrega da e-Financeira das pessoas jurídicas/sociedades contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015. Nota: Esta obrigação foi prorrogada excepcionalmente para 29.06.2018, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.779/2017.
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo); b) 5856: Faturamento
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 2° decêndio do mês corrente. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.
Recolhimento do IPI para todos os produtos (exceto cigarros, NCM 2402.20), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Código do DARF: a) 0668: Bebidas do capítulo 22 da Tipi (Regime Geral); b) 0821: Bebidas Frias – Cervejas (arts. 14 a 36 da Lei n° 13.097/2015); c) 0838: Bebidas Frias – Demais Bebidas (arts. 14
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento do PIS com base no faturamento/folha de pagamento do mês anterior. Código do DARF: a) 8301: Folha de Pagamento (1% – Imunes,
Recolhimento dos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de