Entrega da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) contendo as informações relativas ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.112/2010.
Recolhimento da parcela dos incentivos fiscais FINAM/FINOR/FUNRES, contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
Recolhimento da 2ª quota do incentivo fiscal FINAM/FINOR/FUNRES contido no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real apurado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 9.430/96; artigo 105 da Instrução Normativa SRF n° 267/2002.
Recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso no Simples Nacional. O contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. Código do DARF: 4600. Alíquota: 15%. Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que recebeu de outra pessoa física rendimentos do trabalho e de capital no mês anterior. Código do DARF: 0190. Fund. Legal: Artigo 6°, inciso II, da Lei n° 8.383/91.
Recolhimento do imposto de renda devido sobre ganhos líquidos, por pessoas físicas e jurídicas, inclusive isentas, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhados, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora da bolsa, auferidos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 56, § 5°, da Instrução
Recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) calculado com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
Recolhimento do imposto de renda, devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, incidente sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos na alienação de bens do ativo no mês anterior. Código do DARF: 0507. Fund. Legal: Artigo 5°, inciso V, alínea “b”, da Resolução CGSN n° 94/2011.
Recolhimento da 2ª quota do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) devido pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 5º da Lei nº 9.430/96.