Recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) calculada com base no Lucro Real estimativa, referente ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 6º da Lei n° 9.430/96.
Recolhimento da 2ª quota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas calculado com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado no trimestre anterior. Fund. Legal: Artigo 28 da Lei n° 9.430/96.
Recolhimento da Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais. Fund. Legal: Artigo 583 da CLT. Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional aos autônomos e profissionais liberais.
Entrega da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) pelas administradoras de cartão de crédito contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 4º da Instrução Normativa SRF n° 341/2003.
Entrega da Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Cigarros, DIF-Cigarros, pelos fabricantes de cigarros (NCM 2402.20.00), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa SRF n° 396/2004. Nota: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a
Entrega, por fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizaram operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com inscrição no registro especial, referente ao semestre anterior. Fund. Legal: Artigo 11 da Instrução Normativa RFB nº 976/2009.
Entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), relativa ao ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.
Entrega da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), relativa ao ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.757/2017.
Entrega da Declaração sobre Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME), referente a recebimento de valores em espécie no mês anterior. Fund. Legal: Artigos 4° e 5° da Instrução Normativa RFB n° 1.761/2017.
Entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), relativa ao ano-calendário anterior. Fund. Legal: Artigo 5° da Instrução Normativa RFB n° 985/2009.