Recolhimento da parcela relativa ao REFIS, pelas pessoas jurídicas optantes pelo programa na forma de parcelamento vinculado à receita bruta e parcelamento alternativo. Fund. Legal: Artigo 2º, § 4º, da Lei n° 9.964/2000.
Recolhimento da parcela relativa aos débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional (ME e EPP) e pelo Sistema de Recolhimento Simei (MEI). Fund. Legal: Artigo 7º, § 3º, da Instrução Normativa RFB n° 1.508/2014.
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006), para ingresso no Simples Nacional – 2009. Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 902/2008.
Recolhimento da parcela relativa a débitos apurados no Regime de Recolhimento Simei devido pelo MEI, optante pelo Simples Nacional, abrangendo até competência de maio/2016, solicitado na RFB. Fund. Legal: Artigo 4°, § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.713/2017.
Recolhimento da parcela relativa a débitos apurados no Regime Especial do Simples Nacional até competência de maio/2016, inclusive da 1ª parcela, solicitado na PGFN. Fund. Legal: Artigo 4°, § 2° da Portaria PGFN n° 1.110/2016; artigo 5°, §§ 2º e 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.677/2016.
Recolhimento da parcela relativa a tributos e contribuições administrados pela RFB (Lei Complementar n° 123/2006). Fund. Legal: Artigo 7º da Instrução Normativa RFB n° 767/2007.
Recolhimento da prestação do parcelamento de débitos previdenciários em nome do empregado e do empregador doméstico, com vencimento até 30.04.2013, inclusive débitos inscritos em dívida ativa. Fund. Legal: Artigos 39 a 41 da Lei Complementar n° 150/2015; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 1.302/2015.
Inclusão do RF ou RP, referentes aos documentos fiscais emitidos, ou pagamentos efetivados, dos RVS e RAS registrados no Siscoserv, no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3°, §§ 3° e 4°, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
Registro do RAS e RVS de aquisição ou venda de serviços, intangíveis ou outras operações que produzam variação no patrimônio, para todos os capítulos da NBS, referentes às operações iniciadas no terceiro mês anterior. Fund. Legal:Artigo 3°, inciso I, da Instrução Normativa RFB n° 1.277/2012.
Recolhimento das pessoas jurídicas mencionadas, referente a regimes tributários, fabricante de cigarros, refinarias de petróleo, distribuidoras de álcool, unidades de processamento de condensado/gás natural, fabricante/importador de veículos/medicamentos e demais pessoas jurídicas do recolhimento da COFINS com base no faturamento do mês anterior. Código do DARF: a) 2172: Faturamento (3% – Regime Cumulativo); b) 5856: Faturamento