IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física – Alienação de Bens e Direitos
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior. Código do DARF: 4600. Alíquota: 15%. Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.