Recolhimento da contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior relativo ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 2º da Lei n° 10.168/2000.
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior. Fund. Legal: Artigo 4º, incisos I a V e § 3°, da Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012. Nota: A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa
Recolhimento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio do mês corrente. Código do DARF: a) 7893: Crédito Pessoa Física; b) 1150: Crédito Pessoa Jurídica; c) 6895: Factoring. Fund. Legal: Artigo 10, parágrafo único, do Decreto n° 6.306/2007.
Recolhimento do imposto de renda na fonte referente a juros sobre o capital próprio, aplicações financeiras, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da
Recolhimento do PIS e da COFINS retidos, referente aos fatos geradores ocorridos na 2ª quinzena do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 3º da Lei n° 10.485/2002.
Transmitir ao MTPS (Ministério do Trabalho e da Previdência Social) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês anterior. Fund. Legal: Artigo 1º, § 1º, da Lei n° 4.923/65. Nota: O prazo do CAGED será na data de admissão do empregado quando o empregado estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou com
Recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) relativo ao mês anterior. Fund. Legal: Artigo 15 da Lei n° 8.036/90; artigo 27 do Decreto n° 99.684/90.
Envio da GFIP, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Artigo 32, inciso IV, da Lei n° 8.212/91; artigo 9º da Instrução Normativa RFB n° 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6, do Manual da GFIP/SEFIP para
Recolhimento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), referente a tribução ao INSS, FGTS e IRRF da competência do mês anterior. Fund. Legal: Artigo 35 da Lei Complementar n° 150/2015. Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, conforme prevê o artigo 6° da Portaria Interministerial MF/MPS/MTE n°