Recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 70, inciso I, alínea “e”, da Lei n° 11.196/2005.