Último dia para recolhimento do imposto de renda na fonte retido sobre os rendimentos de salários (exceto do empregado doméstico), pró-labore, serviços de autônomos, serviços prestados por pessoas jurídicas e aluguéis, ocorridos no mês de novembro de 2017.
Fund. Legal: Lei n° 11.196/2005, art. 70, inciso I, letra “e”.