IRPJ/CSLL/PIS/COFINS – Regime Especial de Pagamento Unificado

20-03-2018 Dia Todo

Recolhimento unificado do IRPJ/CSLL/PIS/COFINS com base no faturamento do mês anterior.

Código do DARF:

a) 4095: Aplicável às incorporações imobiliárias (RET); e

b) 1068: Aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do PMCMV e de construções ou reformas de estabelecimentos de educação infantil.

Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.931/2004; Lei n° 11.977/2009; artigo 2º da Lei n° 12.024/2009; artigos 24 e 25 da Lei n° 12.715/2012.

Nota: O pagamento pode ser feito até o 20° dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.