Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.
Recolhimento do imposto de renda pela pessoa física que auferiu ganhos de capital na alienação de bens e direitos no mês anterior.
Código do DARF: 4600.
Alíquota: 15%.
Fund. Legal: Artigo 21, § 1°, da Lei n° 8.981/95.