Último dia para apresentação da previsão de consumo de selos de controle à unidade da RFB de sua jurisdição com as quantidades de selos necessários ao consumo no ano subsequente. Em se tratando de início de atividades ou início de fabricação de produto novo sujeito a selo, o estabelecimento deverá apresentar a previsão de consumo do ano em curso com antecedência mínima de 30 dias.
Fund. Legal: artigo 297 do RIPI/2010.
Nota: A Previsão de Consumo de Selos de Controle não consta na Agenda Tributária do mês de junho de 2017 da RFB (Ato Declaratório Executivo CODAC n° 15/2017).