Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, referente à competência de agosto de 2017.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 129.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.