Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS para fins do ingresso do Simples Nacional, o contribuinte poderá optar pelo parcelamento dos débitos das contribuições previdenciárias em até 100 prestações mensais e sucessivas, com vencimento no último dia útil de cada mês. A GPS será no código 4359 e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Fund. Legal: Lei Complementar n° 123/2006, art. 79; Instrução Normativa RFB n° 902/2008, art. 7°, § 3°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.