INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003

19-01-2018 Dia Todo
Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.