INSS – Parcelamento Especial (PAES) – Lei nº 10.684/2003

20-03-2018 Dia Todo

Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.

Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.