Recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
Fund. Legal: Artigo 5º da Lei n° 10.684/2003; artigo 15 da Instrução Normativa INSS n° 91/2003; artigo 2º da Resolução INSS n° 130/2003; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 46/2013.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente.