INSS-PARCELAMENTO ESPECIAL

18-08-2017 Dia Todo

Último dia para o recolhimento das contribuições para o INSS do Parcelamento Especial (PAES) – Lei n° 10.684/2003.
GPS:

a) 4103 – com identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) 2208 – com identificador no Cadastro Específico do INSS – CEI.

Fund. Legal: Lei n° 10.684/2003, art. 5°; Instrução Normativa INSS n° 91/2003, art. 15; Resolução INSS n° 130/2003, art. 2°; Ato Declaratório Executivo CODAC n° 71/2011.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.