INSS-GPS-Fixação no Quadro de Horário

02-10-2017 Dia Todo

O artigo 225, inciso VI do Decreto n° 3.048/99, estabelece que a empresa está obrigada afixar cópia da Guia da Previdência Social, relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o artigo 74 da CLT.

Fund. Legal: Decreto n° 3.048/99, art. 225, inciso VI.

Nota: A não observância desta obrigatoriedade aplica-se a multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto n° 3.048/99.