Recolhimento das contribuições para o INSS da contribuição descontada dos cooperados pela Cooperativa de Trabalho, referente à competência do mês anterior.
Fund. Legal: Artigo 83, parágrafo único, inciso II, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.