INSS – Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (Desoneração da Folha)

20-03-2018 Dia Todo

Recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) das empresas optantes e que se enquadram nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigos 7°, 8°, e 9°, inciso III, da Lei n° 12.546/2011; artigo 1º do Ato Declaratório Executivo CODAC n° 33/2013.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.