INSS – Comercialização da Produção Rural

20-03-2018 Dia Todo

Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.

Fund. Legal: Artigo 184, § 8°, da Instrução Normativa RFB n° 971/2009.

Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.