INSS – Comercialização da Produção Rural

19-01-2018 Dia Todo
Recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência do mês anterior.
Obs.: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior, com fundamento no §2º do artigo 30 da Lei nº 8.212/91.