Último dia para o recolhimento das Contribuições para o INSS, sobre a comercialização da produção rural, referente à competência de agosto de 2017.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 971/2009, art. 184, § 8°.
Nota: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente anterior.