Comunicação do titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ao INSS do registro de óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês anterior.
Artigo 535 da Instrução Normativa INSS n° 77/2015.
Obs.: A não observância desta obrigatoriedade sujeitará à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91.