Último dia para o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos, ou a ausência deles, ocorridos no mês de novembro de 2017.
Fund. Legal: art. 535 da IN INSS n° 077/2015.
Nota: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita o titular à multa prevista no artigo 92 da Lei n° 8.212/91.