Entrega de Declaração Econômico-Financeira, no módulo Investimento Estrangeiro Direto (IED) do RDE, destinada às empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 250 milhões, referente à data-base de 31.12.2017.
Fund. Legal: Artigo 34-B, inciso IV, da Circular BACEN n° 3.689/2013.
Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil, o prazo fica prorrogado para até o primeiro dia útil subsequente.