Início das transmissões de informações na ocorrência dos eventos S-2190 a S-2400 (não periódicos), para entidades Empresariais com faturamento declarado na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016.
Fund. Legal: inciso II do §5º do artigo 2º da Resolução CDES n° 002/2016.