Último dia para entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições com informações de PIS/COFINS e previdenciárias, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2017.
Fund. Legal: Instrução Normativa RFB n° 1.252/2012, art. 4°, incisos I a V e § 3°.
Nota: A informação da contribuição previdenciária refere-se aos fatos geradores ocorridos a partir do ingresso da empresa ou produto na regra da desoneração, sendo obrigatória para quem desenvolve as atividades relacionadas no art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011.