Entrega da e-Financeira das pessoas jurídicas/sociedades contendo as informações relativas ao 2º semestre do ano-calendário anterior.
Fund. Legal: Artigo 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015.
Nota: Esta obrigação foi prorrogada excepcionalmente para 29.06.2018, conforme expresso na Instrução Normativa RFB nº 1.779/2017.