DIPI – Cosméticos

29-03-2018 Dia Todo
Apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao bimestre anterior.

A DIPI – Cosméticos deve ser apresentada em períodos bimestrais, a partir do bimestre janeiro-fevereiro do ano-calendário, conforme quadro abaixo

Período de Referência
Data
Janeiro e Fevereiro 31.03
Março e Abril 31.05
Maio e Junho 31.07
Julho e Agosto 30.09
Setembro e Outubro 30.11
Novembro de Dezembro 31.01