DIPI-COSMÉTICOS

30-11-2017 Dia Todo

Último dia para apresentação da DIPI, pelos estabelecimentos industriais que auferiram no ano anterior receita bruta com a venda de produtos do Capítulo 33 – Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria, igual ou superior a R$ 100 milhões, referente ao 5° bimestre de 2017.

Fund. Legal: Instrução Normativa SRF n° 47/2000, art. 2°.