Entrega anual (até as 18h) da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), referente à data-base 31.12.2017, pelas pessoas residentes no País, dos bens e valores que possuírem fora do território nacional que totalizem montante igual ou superior a US$ 100 mil.
Fund. Legal: Artigo 1º da Circular Bacen n° 3.624/2013.
Nota: Quando não houver expediente no Banco Central do Brasil, o prazo fica prorrogado para até o primeiro dia útil subsequente.