Recolhimento centralizado de impostos e contribuições devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional conforme Lei Complementar n° 123/2006, sobre a receita bruta do mês anterior.
Artigo 38 da Resolução CGSN n° 94/2011.
Obs.: O pagamento pode ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior.