Recolhimento da Contribuição Sindical dos Empregados do ano calendário.
Fund. Legal: artigo 582 da CLT.
Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado.