Efetuar o desconto da Contribuição Sindical dos Empregados admitidos do mês anterior.
Artigo 602 da CLT.
Obs.: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional e seu desconto somente se dará se por prévia e expressa autorização do empregado.