Recolhimento da Contribuição Sindical dos Autônomos e Profissionais Liberais.
Fund. Legal: Artigo 583 da CLT.
Nota: Com a Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), a partir de 11.11.2017, a contribuição sindical torna-se opcional aos autônomos e profissionais liberais.